Bem-vindo ao Canal de Denúncias Interno da Filomena Lopes, Unipessoal, Lda

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O que pode ser denunciado?

Serão consideradas as denúncias relativas, designadamente, às seguintes matérias: i) Contratação pública; ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; iii) Segurança e conformidade dos produtos; iv) Segurança dos transportes; v) Proteção do ambiente; vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear; vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; viii) Saúde pública; ix) Defesa do consumidor; x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Entende -se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

Quais são os elementos essenciais da denúncia?

1. Descrição dos factos objeto da denúncia;

2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;

3. Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);

4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados, caso tenha.

Que proteção é concedida ao denunciante?

A denúncia pode ser apresentada de forma anónima.

É garantida a confidencialidade sobre a identidade do denunciante, salvo obrigação legal ou decisão judicial.

O tratamento dos dados pessoais do denunciante respeita o RGPD e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Todas as denúncias deverão ser efetuadas com boa-fé.

Descreva a situação que pretende denunciar:

    Anexar os documentos relacionados com a denúncia: (coloque todos os documentos numa pasta zipada)